Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040821
Data do Acordão:12/07/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:CONCURSO INTERNO.
ASSESSOR.
TRABALHOS EDITADOS.
Sumário:I - Desde-que o Aviso de Abertura do concurso remeta para o disposto nos Dec. Leis nºs. 498/88, de 30/Dez e Dec.-Lei nº 265/88, de 28/Julho é admissível aos requerentes a apresentação de um Trabalho;
II - Se apresentado, deverá o mesmo, de acordo com o disposto no n° 3 do art. 3° do Dec-Lei n° 265/88, ser devidamente valorizado, para efeitos de classificação final;
III - O objectivo pretendido com essa valoração só é conseguido, se o trabalho fôr ponderado autonomamente.
Nº Convencional:JSTA00054784
Nº do Documento:SA119991207040821
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:VASCONCELOS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1996/06/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N1.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N2 N3.
Aditamento: