Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040821 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO. ASSESSOR. TRABALHOS EDITADOS. |
| Sumário: | I - Desde-que o Aviso de Abertura do concurso remeta para o disposto nos Dec. Leis nºs. 498/88, de 30/Dez e Dec.-Lei nº 265/88, de 28/Julho é admissível aos requerentes a apresentação de um Trabalho; II - Se apresentado, deverá o mesmo, de acordo com o disposto no n° 3 do art. 3° do Dec-Lei n° 265/88, ser devidamente valorizado, para efeitos de classificação final; III - O objectivo pretendido com essa valoração só é conseguido, se o trabalho fôr ponderado autonomamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00054784 |
| Nº do Documento: | SA119991207040821 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1996/06/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N1. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N2 N3. |
| Aditamento: | |