Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0755/11
Data do Acordão:06/06/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUISITOS
Sumário:I - Só no caso de o acórdão recorrido conter mais do que uma decisão e o recurso se reportar a todas ou a várias delas, poderá ser indicado um acórdão em oposição para cada uma dessas questões; já se é uma única a questão relativamente à qual se pretende ocorrer oposição, deve o recorrente eleger um e só um acórdão fundamento.
II - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o acórdão recorrido e o acórdão fundamento perfilhem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito.
III - Essa oposição deverá decorrer de decisões expressas, não relevando, para a existência de oposição, conclusão implícita ou mera consideração colateral que possa retirar-se da decisão.
IV - Assim, o acórdão recorrido e o acórdão fundamento não se opõem se resolveram «quaestiones juris» especificamente diferentes.
V - E essa oposição também não ocorre quando o objecto do acórdão recorrido não constitui, sequer, objecto do litígio em curso no acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA000P14273
Nº do Documento:SAP201206060755
Data de Entrada:03/14/2012
Recorrente:A..., S.A
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. SECÇÃO DE PROCESSOS DE LISBOA II
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: