Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029943 |
| Data do Acordão: | 05/08/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU CONTRATO ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL VÍCIO DE FORMA NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Não tem natureza contratual a relação jurídica estabelecida entre o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) e as entidades promotoras de acções cofinanciadas por subsídios nacionais e comunitários, atribuídos ao abrigo do Regulamento CEE n. 2950/83 do Conselho, de 17/10/83 e da Decisão do Conselho de 17/10/83 relativa às funções do Fundo Social Europeu. II - As comparticipações ao abrigo do art. 3/1 desse Regulamento eram concedidas anualmente, não ficando a Administração nacional vinculada a aprovar uma candidatura para acções de formação profissional nos anos subsequentes pelo facto de ter aprovado a candidatura no primeiro ano e o projecto da entidade promotora se estender por vários anos. III - O vício de forma por falta de fundamentação preenche a noção ampla de ilicitude constante do art. 6 do DL 48051 - 21NOV67. Mas, em princípio, não suporta o pedido de indemnização relativamente a lesão de direitos ou situações substantivas atingidas pelo conteúdo decisório do acto administrativo, por falta do necessário nexo de causalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00046941 |
| Nº do Documento: | SA119970508029943 |
| Data de Entrada: | 10/01/1991 |
| Recorrente: | FUNDHOSPUR-FUND HOSPITALAR DE URGENCIAS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Legislação Comunitária: | REGULAMENTO CEE N2950/83 DE 1983/10/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/04/26 PROC28189-A. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG344 347 350. |