Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0913/08
Data do Acordão:03/25/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
OMISSÃO DO DEVER DE REGULAMENTAR
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
SINDICATO
REPRESENTANTE DE TRABALHADORES
DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - No caso de se tornar legalmente impossível, por força de diploma legislativo posterior à instauração da acção, satisfazer a pretensão apresentada por um sindicato de emissão de normas regulamentares em defesa dos direitos e interesses individuais de associados seus, que são identificados, é de apreciar a possibilidade de estes serem indemnizados, nos termos do art. 45.º do CPTA.
II - A atribuição de uma indemnização aos autores a que se refere o art. 45.º, n.º 1, do CPTA, apenas se pode justificar em situações em que, à semelhança do que sucede com os processos de execução de julgado, a sua pretensão mereceria ser julgada procedente e deveriam ser retirados dessa procedência os respectivos efeitos executivos e só não sucede assim em virtude da ocorrência de uma causa legítima de inexecução de um dos tipos previstos naquela norma.
III - No âmbito da indemnização prevista no art. 45.º do CPTA, abrange-se a globalidade dos direitos indemnizatórios dos autores, incluindo-se, por isso, tanto os danos indemnizáveis que se demonstrarem derivados da actuação (lícita ou ilícita) que é fundamento da acção, como uma compensação pela privação do direito à execução através de restauração natural (o facto da inexecução) que, no âmbito do contencioso administrativo, também se considera justificar uma indemnização.
IV - Nos casos em que entidade a quem é atribuída pela lei legitimidade processual não é titular dos direitos ou interesses que estão em causa no processo e não se está perante uma situação de incapacidade de exercício de direitos pelo seu titular, a possibilidade de dispor do objecto do processo que decorre daquela atribuição não pode implicar poder de disposição da relação material controvertida em prejuízo do respectivo titular.
V - Assim, tendo um o sindicato proposto acção em representação de associados seus, aquele possa providenciar para que lhes sejam pagas as quantias a que puderem ter direito, inclusivamente as previstas no art. 45.º do CPTA, sem prejuízo da possibilidade de estes exercerem os seus direitos indemnizatórios conforme entenderem, caso pensem que não ficaram suficientemente assegurados no processo em que a associação sindical intervém a sua representação.
Nº Convencional:JSTA00066368
Nº do Documento:SAP201003250913
Data de Entrada:10/28/2009
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 6 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC913/08 DE 2009/06/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO/ ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART659 N3 ART660 N2 ART668 N1 D ART729 N3 ART490 N2.
CPTA02 ART1 ART83 N4 ART45 ART163 ART166 ART175 ART178 ART49 ART3 N1 ART77 ART46 ART47 ART83 N1 ART7.
CONST76 ART20 N4 ART112 N7.
CCIV66 ART566 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28630 DE 2002/03/06.; AC STAPLENO PROC10/2007 DE 2007/03/29.; AC STAPLENO PROC810/07 DE 2010/02/18.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG221.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG84.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED.
Aditamento: