Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016634 |
| Data do Acordão: | 11/02/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ACUSAÇÃO RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA |
| Sumário: | E de julgar improcedente a acusação deduzida contra o dono da firma cujos empregados se recusaram a apresentar aos tecnicos verificadores do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria os livros de que trata o artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, alegando não estarem autorizados por aquele a faze-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016530 |
| Nº do Documento: | SA219721102016634 |
| Data de Entrada: | 01/28/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 846 |
| Referência Publicação 1: | AD N133 ANOXII PAG76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART64 ART65 ART110 PAR1 ART147. |