Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016634
Data do Acordão:11/02/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ACUSAÇÃO
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
Sumário:E de julgar improcedente a acusação deduzida contra o dono da firma cujos empregados se recusaram a apresentar aos tecnicos verificadores do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria os livros de que trata o artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, alegando não estarem autorizados por aquele a faze-lo.
Nº Convencional:JSTA00016530
Nº do Documento:SA219721102016634
Data de Entrada:01/28/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:846
Referência Publicação 1:AD N133 ANOXII PAG76
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART64 ART65 ART110 PAR1 ART147.