Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000981
Data do Acordão:07/24/1958
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
RESGATE DE CASA ECONOMICA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REGISTO DA ENTRADA DA PETIÇÃO
Sumário:I - E irrecorrivel o despacho ministerial que meramente confirma uma decisão anterior definitiva e executoria e simplesmente constitui acto de execução desta a ela se conformando inteiramente.
II - A data da interposição dos recursos e fixada pelo seu recebimento na secretaria e atestada pelo registo da entrada e tem de prevalecer quando esse registo não seja arguido de falsidade.
Nº Convencional:JSTA00000378
Nº do Documento:SAP19580724000981
Data de Entrada:05/10/1957
Recorrente:FILLOL , JOSE
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:9
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4867.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 40768 DE 1956/09/08 ART25 N1 PAR1 ART15 N1.
D 19243 DE 1931/01/16 ART32.
CPC39 ART146 PAR2.