Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000981 |
| Data do Acordão: | 07/24/1958 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO ACTO DE EXECUÇÃO RESGATE DE CASA ECONOMICA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REGISTO DA ENTRADA DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - E irrecorrivel o despacho ministerial que meramente confirma uma decisão anterior definitiva e executoria e simplesmente constitui acto de execução desta a ela se conformando inteiramente. II - A data da interposição dos recursos e fixada pelo seu recebimento na secretaria e atestada pelo registo da entrada e tem de prevalecer quando esse registo não seja arguido de falsidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00000378 |
| Nº do Documento: | SAP19580724000981 |
| Data de Entrada: | 05/10/1957 |
| Recorrente: | FILLOL , JOSE |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 9 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4867. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 40768 DE 1956/09/08 ART25 N1 PAR1 ART15 N1. D 19243 DE 1931/01/16 ART32. CPC39 ART146 PAR2. |