Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0797/05
Data do Acordão:06/04/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROCEDIMENTO
VÍCIOS
CONSELHO DE MINISTROS
PODERES
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Sumário:I – A exigência de que se ampliasse a matéria de facto, feita pelo Pleno e parcialmente determinada, foi cumprida pelo aresto da Subsecção que incluiu na factualidade provada os trâmites procedimentais integrantes da matéria a ampliar.
II – Se esse acórdão do Pleno deve ser interpretado no sentido restrito de que só se ocupara das insuficiências de facto do aresto da Subsecção, não definindo o direito aplicável – sequer na vertente mínima que concerne à aptidão abstracta dos vícios para afrontarem o acto impugnado – a Subsecção podia, sem infidelidade ao acórdão do Pleno, ocupar-se de alguns dos vícios pela perspectiva de que eles, a existirem, não afectavam o acto.
III – A admitir-se que os poderes de controle do Conselho de Ministros aquando da ratificação dos PDM abarcam o respectivo procedimento de formação, deve-se restringi-los às questões de legalidade externa referentes à observância de passos procedimentais tipicamente exigíveis.
IV – Assim, o Conselho de Ministros não está em condições – práticas ou jurídicas – de controlar se as soluções do PDM ofendem o princípio da igualdade, ou se a fundamentação das pronúncias camarárias foi satisfatória, ou ainda se os fundamentos do parecer da CCR têm a extensão e a profundidade que seriam desejáveis.
V – A identificação dos interesses públicos prosseguidos com a revisão do PDM, que genericamente conste do respectivo regulamento, não tem de ser repetida e particularizada a propósito de cada uma das aplicações em quem o PDM se refracte.
VI – A ponderação dos direitos de propriedade afectados pelas soluções urbanísticas adoptadas no PDM há-de fazer-se mediante cotejo com os interesses públicos prosseguidos e deve ser externada nas pronúncias camarárias acerca das reclamações dos interessados – caso em que não haverá o vício de procedimento, nem uma subsequente ilegalidade da ratificação.
Nº Convencional:JSTA00065812
Nº do Documento:SAP200906040797
Data de Entrada:11/12/2008
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:PM E MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC797/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 380/99 DE 1999/09/22 ART76 ART77 ART78 ART80.
CPC96 ART490 ART729 ART730.
CPTA02 ART83.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46771 DE 2001/10/10
Aditamento: