Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010520
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
IDENTIDADE DE OBJECTO
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ZONA URBANIZADA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:Para que possa falar-se de oposição de acordãos, tendo em vista o recurso próprio, representa condição sine qua non que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento contenham, cada um deles, expressa resolução da questão de direito suscitada.
Nº Convencional:JSTA00037636
Nº do Documento:SAP19930609010520
Data de Entrada:10/25/1989
Recorrente:ALEMÃO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO DE 1986/07/02 IN AD N310 PAG1257.
Decisão:FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT. DIR FISC - MAIS VALIAS / SISA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 H.
CPC67 ART668 N1 D N3.
CIMV65 ART1 PAR2.
CSISD58 ART49 PAR3.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS PAG109.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL III PAG413.