Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010520 |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACORDÃO FUNDAMENTO IDENTIDADE DE OBJECTO IMPOSTO DE MAIS VALIASS SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ZONA URBANIZADA PLANO DE URBANIZAÇÃO PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | Para que possa falar-se de oposição de acordãos, tendo em vista o recurso próprio, representa condição sine qua non que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento contenham, cada um deles, expressa resolução da questão de direito suscitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00037636 |
| Nº do Documento: | SAP19930609010520 |
| Data de Entrada: | 10/25/1989 |
| Recorrente: | ALEMÃO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO DE 1986/07/02 IN AD N310 PAG1257. |
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT. DIR FISC - MAIS VALIAS / SISA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 H. CPC67 ART668 N1 D N3. CIMV65 ART1 PAR2. CSISD58 ART49 PAR3. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES RECURSOS PAG109. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL III PAG413. |