Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010193 |
| Data do Acordão: | 04/06/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DISCIPLINA MILITAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR DESAFORAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Com a publicação do novo Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, pelo seu artigo 120 das decisões definitivas e executorias dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos das forças armadas, proferidos em materia disciplinar cabe recurso contencioso para o Supremo Tribunal Militar. II - As leis do processo são de aplicação imediata. III - A proibição de desaforamento previsto no n. 7 do artigo 32 da Constituição da Republica e restrita ao processo criminal. |
| Nº Convencional: | JSTA00010770 |
| Nº do Documento: | SA119780406010193 |
| Data de Entrada: | 08/10/1976 |
| Recorrente: | BARROSO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 526 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CEMA. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N7. RDM29 ART35 ART142 ART143 ART147 ART172. LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART16 N3. RDM77 ART120 ART172. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1968/07/01 IN DIR ANO101 PAG203. AC STA PROC10357 DE 1977/12/09. |