Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010193
Data do Acordão:04/06/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DISCIPLINA MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
DESAFORAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Com a publicação do novo Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, pelo seu artigo
120 das decisões definitivas e executorias dos
Chefes dos Estados-Maiores dos ramos das forças armadas, proferidos em materia disciplinar cabe recurso contencioso para o Supremo Tribunal Militar.
II - As leis do processo são de aplicação imediata.
III - A proibição de desaforamento previsto no n. 7 do artigo 32 da Constituição da Republica e restrita ao processo criminal.
Nº Convencional:JSTA00010770
Nº do Documento:SA119780406010193
Data de Entrada:08/10/1976
Recorrente:BARROSO , FRANCISCO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:526
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEMA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N7.
RDM29 ART35 ART142 ART143 ART147 ART172.
LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART16 N3.
RDM77 ART120 ART172.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1968/07/01 IN DIR ANO101 PAG203.
AC STA PROC10357 DE 1977/12/09.