Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022002 |
| Data do Acordão: | 06/28/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O poder discricionario pode ser atacado contenciosamente pelo vicio de violação de lei por erro nos pressupostos. II - Na interpretação da alinea d) de resolução 347/80 de 17 de Setembro do Conselho de Ministros não se deve apenas atender a residencia continua em Portugal por tres anos mas e de considerar a situação concreta actual, bem como a manifestação de vontade em manter a nacionalidade portuguesa e as atitudes tomadas de harmonia com essa manifestação de vontade ate se concretizar plena e totalmente inserção efectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00032144 |
| Nº do Documento: | SA119880628022002 |
| Data de Entrada: | 12/26/1984 |
| Recorrente: | HASSAM , VALI |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3525 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI - MINJ DE 1984/06/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/25 ART5. RCM 347/80 DE 1980/09/17 IN DR DE 1980/09/26 A D. RCM 9/77 DE 1976/12/20. RCM 52/85. |