Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022002
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O poder discricionario pode ser atacado contenciosamente pelo vicio de violação de lei por erro nos pressupostos.
II - Na interpretação da alinea d) de resolução 347/80 de
17 de Setembro do Conselho de Ministros não se deve apenas atender a residencia continua em Portugal por tres anos mas e de considerar a situação concreta actual, bem como a manifestação de vontade em manter a nacionalidade portuguesa e as atitudes tomadas de harmonia com essa manifestação de vontade ate se concretizar plena e totalmente inserção efectiva.
Nº Convencional:JSTA00032144
Nº do Documento:SA119880628022002
Data de Entrada:12/26/1984
Recorrente:HASSAM , VALI
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3525
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI - MINJ DE 1984/06/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/25 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/17 IN DR DE 1980/09/26 A D.
RCM 9/77 DE 1976/12/20.
RCM 52/85.