Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0819/04
Data do Acordão:07/21/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NOTIFICAÇÃO.
SUBIDA IMEDIATA.
PREJUÍZO IRREPARÁVEL.
Sumário:I - A não notificação do parecer do MP à reclamante (parecer em que o MP defende que a reclamação não tem subida imediata), não constitui nulidade mas simples irregularidade, quando o objecto do recurso tem como questão fulcral a subida (imediata ou não) do recurso.
II - A enumeração do n. 3 do art. 278º do CPPT, não é taxativa.
III - Defendendo a reclamante que já pagou a dívida exequenda, pedindo a extinção da execução, a reclamação contra o acto de indeferimento de tal pretensão deve subir imediatamente, por ser susceptível de causar prejuízo irreparável à reclamante.
IV - Isto num quadro anómalo em que o processo executivo esteve vários anos parado, depois da citação, tendo posteriormente, segundo a alegação da reclamante, sido efectuada uma dação em pagamento.
Nº Convencional:JSTA00061527
Nº do Documento:SA2200407210819
Data de Entrada:07/12/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2003/10/14 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART3.
CPPTRIB99 ART113 ART136 ART204 N1 F ART214 ART278 N3.
Aditamento: