Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/07 |
| Data do Acordão: | 01/25/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista excepcional do artigo 150.º relativamente a Acórdão do TCA que decidiu que os subsídios de férias e de Natal devem ser considerados como retribuição base nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 47.º do EA, por se tratar de questão jurídica que vem apontada como tendo sido decidida de modo diferente do que faria supor a anterior jurisprudência, em que são interessados grande número de potenciais beneficiários do sistema, com repercussões financeiras importantes e profundo relevo social atento o esforço orçamental que implicam as soluções a adoptar, sendo ainda de considerar que a pronúncia do STA pode contribuir para a melhor, mais uniforme e mais segura aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00063847 |
| Nº do Documento: | SA120070125012 |
| Data de Entrada: | 01/11/2007 |
| Recorrente: | CGA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Legislação Comunitária: | EA72 ART47. |
| Aditamento: | |