Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025967
Data do Acordão:11/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MATÉRIA DE FACTO
PROVA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:I - Não é nulo por omissão de pronúncia o acórdão que, apreciando e decidindo a questão, posta na petição do recurso contencioso, da prática, pelo recorrente, dos factos constantes da acusação, deduzida em processo disciplinar, não deu valor aos depoimentos das testemunhas de defesa, arroladas pelo arguido.
II - A apreciação dos factos e a valoração das provas produzidas em processo disciplinar, estão fora dos poderes de cognição do Pleno da Secção, por força do art. 21, 3, do ETAF.
III - Está igualmente fora dos poderes de cognição do Pleno, por se tratar de matéria de facto, a interpretação do acto administrativo, se não estiver em causa o seu tipo legal.
Nº Convencional:JSTA00036276
Nº do Documento:SAP19921117025967
Data de Entrada:04/05/1990
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:SEA DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART514 ART660 N2 ART664 ART665 ART668 D.
LPTA85 ART36 N1 D ART57.
ETAF84 ART21 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
EDF84 ART31 F G ART64 N4.