Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022922 |
| Data do Acordão: | 04/21/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS FUNDAMENTAÇÃO CONVENIENCIA DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Arguidos vicios de forma, por falta de fundamentação, e de desvio de poder, e prioritario o conhecimento daquele por necessaria ao conhecimento deste a averiguação das razões determinantes da decisão tomada. II - Declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, e do Decreto-Lei n. 10-A/80, de 18 de Fevereiro, pelo acordão do Tribunal Constitucional n. 266/87, de 8-7-87 (Diario da Republica, I Serie, de 28-8-87) não e legitima a mera invocação da conveniencia de serviço para fundamentar um acto administrativo de exoneração de um director-geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00028729 |
| Nº do Documento: | SA119880421022922 |
| Data de Entrada: | 08/05/1985 |
| Recorrente: | QUINA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PMIN E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2017 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PMIN E MINMAR DE 1985/05/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N3. LPTA85 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B F N2 N3. DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 502-E/79 DE 1979/12/22. DL 16-A/80 DE 1980/02/18. CONST82 ART268 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1987/07/08 N266 IN DR IS DE 1987/08/28. |