Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022922
Data do Acordão:04/21/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
Sumário:I - Arguidos vicios de forma, por falta de fundamentação, e de desvio de poder, e prioritario o conhecimento daquele por necessaria ao conhecimento deste a averiguação das razões determinantes da decisão tomada.
II - Declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, e do Decreto-Lei n. 10-A/80, de 18 de Fevereiro, pelo acordão do Tribunal Constitucional n. 266/87, de 8-7-87 (Diario da Republica, I Serie, de 28-8-87) não e legitima a mera invocação da conveniencia de serviço para fundamentar um acto administrativo de exoneração de um director-geral.
Nº Convencional:JSTA00028729
Nº do Documento:SA119880421022922
Data de Entrada:08/05/1985
Recorrente:QUINA , ANTONIO
Recorrido 1:PMIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2017
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN E MINMAR DE 1985/05/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N3.
LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B F N2 N3.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 502-E/79 DE 1979/12/22.
DL 16-A/80 DE 1980/02/18.
CONST82 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1987/07/08 N266 IN DR IS DE 1987/08/28.