Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01473/02
Data do Acordão:07/02/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IRC.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
ENCARGO.
FÉRIAS.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS.
REGIME TRANSITÓRIO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - Os encargos decorrentes e suportados com férias e subsídios de férias integram custos de exercício, para efeitos de determinação da matéria colectável, quer em sede de Contribuição Industrial, quer em sede de IRC.
II - No regime transitório estabelecido pelos referidos preceitos do CIRC ( art.º 12º e 13º do DL n.º 442-B/88 ) aqueles encargos são de considerar e contabilizar como custo de exercício, em 25% do seu valor total, nos quatro anos subsequentes a 1989, inclusive.
III - Nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1ª instância o STA apenas conhece de matéria de direito - art. 21 n.º 4 do ETAF e 722º n.º 2 do CPC-.
Nº Convencional:JSTA00059466
Nº do Documento:SA22003070201473
Data de Entrada:09/25/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART12 ART13 N2 A.
ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART22 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24617 DE 2000/03/29 IN AP-DR DE 2002/11/21 PAG1218 E BMJ N495 PAG205.; AC STA PROC20863 DE 1997/05/07 IN AP-DR DE 2000/10/09 PAG1284.; AC STA PROC24852 DE 2000/04/12 IN AP-DR DE 2002/12/23 PAG1493.; AC STA PROC25050 DE 2000/11/08 IN AP-DR DE 2003/01/31 PAG4057.
Aditamento: