Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01473/02 |
| Data do Acordão: | 07/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IRC. CUSTOS DE EXERCÍCIO. ENCARGO. FÉRIAS. SUBSÍDIO DE FÉRIAS. REGIME TRANSITÓRIO. SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - Os encargos decorrentes e suportados com férias e subsídios de férias integram custos de exercício, para efeitos de determinação da matéria colectável, quer em sede de Contribuição Industrial, quer em sede de IRC. II - No regime transitório estabelecido pelos referidos preceitos do CIRC ( art.º 12º e 13º do DL n.º 442-B/88 ) aqueles encargos são de considerar e contabilizar como custo de exercício, em 25% do seu valor total, nos quatro anos subsequentes a 1989, inclusive. III - Nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1ª instância o STA apenas conhece de matéria de direito - art. 21 n.º 4 do ETAF e 722º n.º 2 do CPC-. |
| Nº Convencional: | JSTA00059466 |
| Nº do Documento: | SA22003070201473 |
| Data de Entrada: | 09/25/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART12 ART13 N2 A. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART22 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24617 DE 2000/03/29 IN AP-DR DE 2002/11/21 PAG1218 E BMJ N495 PAG205.; AC STA PROC20863 DE 1997/05/07 IN AP-DR DE 2000/10/09 PAG1284.; AC STA PROC24852 DE 2000/04/12 IN AP-DR DE 2002/12/23 PAG1493.; AC STA PROC25050 DE 2000/11/08 IN AP-DR DE 2003/01/31 PAG4057. |
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