Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016023
Data do Acordão:02/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ASSISTENTE CONVIDADO
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA
CONTRATO DE TRABALHO
INSTITUTO SUPERIOR TECNICO
CONSELHO DIRECTIVO
ACEITAÇÃO EXPRESSA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONFIRMATIVO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
RESCISÃO DE CONTRATO
DENUNCIA DE CONTRATO
REITOR
COMPETENCIA EXCLUSIVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - O acto que concorda de modo expresso com um parecer, cujos termos permitem claramente seguir o processo psicologico e juridico que conduziu a conclusão que encerra, encontra-se suficientemente fundamentado.
II - E da competencia exclusiva do reitor da universidade a rescisão do contrato referente a assistente convidado, o qual, sendo temporario, e, em principio, renovavel.
III - O despacho do reitor, que assenta no pressuposto de que o contrato de um assistente convidado tinha sido denunciado pelo presidente do conselho directivo do Instituto Superior onde exercia funções, encontra-se inquinado de vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00004474
Nº do Documento:SA119830217016023
Data de Entrada:05/04/1981
Recorrente:GRAÇA , MARIA
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:745
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA DE 1981/01/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 132/70 DE 1970/03/30 ART9 N1 N2 N5 ART18 N1 N2 ART20 ART54.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 417/73 DE 1973/08/21 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C D N2 N3 ART2 N2.
CPC67 ART660.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART16 ART25.
DL 448/79 DE 1979/11/13 ART3 N1 N2 ART32 N1 N2 ART34 N1 ART36 A.
DL 200-J/80 DE 1980/06/24 ART1 N1.
RSTA57 ART47.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG463.
Aditamento:I - Não pode falar-se em perda do direito ao recurso, por aceitação expressa do acto, nos termos do artigo 47 do regulamento do STA, quando a comunicação dirigida ao recorrente não consubstancia um acto administrativo definitivo e executorio.
II - Encontrando-se alegado vicio de forma e de violação de Lei de Fundo, impõe-se, em principio a apreciação com primazia daquele.