Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016023 |
| Data do Acordão: | 02/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ASSISTENTE CONVIDADO CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA CONTRATO DE TRABALHO INSTITUTO SUPERIOR TECNICO CONSELHO DIRECTIVO ACEITAÇÃO EXPRESSA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO CONFIRMATIVO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA RESCISÃO DE CONTRATO DENUNCIA DE CONTRATO REITOR COMPETENCIA EXCLUSIVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - O acto que concorda de modo expresso com um parecer, cujos termos permitem claramente seguir o processo psicologico e juridico que conduziu a conclusão que encerra, encontra-se suficientemente fundamentado. II - E da competencia exclusiva do reitor da universidade a rescisão do contrato referente a assistente convidado, o qual, sendo temporario, e, em principio, renovavel. III - O despacho do reitor, que assenta no pressuposto de que o contrato de um assistente convidado tinha sido denunciado pelo presidente do conselho directivo do Instituto Superior onde exercia funções, encontra-se inquinado de vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00004474 |
| Nº do Documento: | SA119830217016023 |
| Data de Entrada: | 05/04/1981 |
| Recorrente: | GRAÇA , MARIA |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 745 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA DE 1981/01/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 132/70 DE 1970/03/30 ART9 N1 N2 N5 ART18 N1 N2 ART20 ART54. LOSTA56 ART15 N1. DL 417/73 DE 1973/08/21 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C D N2 N3 ART2 N2. CPC67 ART660. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART16 ART25. DL 448/79 DE 1979/11/13 ART3 N1 N2 ART32 N1 N2 ART34 N1 ART36 A. DL 200-J/80 DE 1980/06/24 ART1 N1. RSTA57 ART47. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG463. |
| Aditamento: | I - Não pode falar-se em perda do direito ao recurso, por aceitação expressa do acto, nos termos do artigo 47 do regulamento do STA, quando a comunicação dirigida ao recorrente não consubstancia um acto administrativo definitivo e executorio. II - Encontrando-se alegado vicio de forma e de violação de Lei de Fundo, impõe-se, em principio a apreciação com primazia daquele. |