Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018928
Data do Acordão:05/17/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
INCIDÊNCIA REAL
INCIDÊNCIA PESSOAL
TRANSMISSÃO ONEROSA
MEDIAÇÃO
Sumário:A intervenção dos empregados da empresa na compra dos produtos vendidos por esta, por familiares e amigos daqueles, cingida ao mero consentimento a que o seu nome figurasse nas facturas de venda como garantia da venda e do pagamento, não configura transmissão de bens ou sujeição passiva para efeito do IVA.
Nº Convencional:JSTA00043100
Nº do Documento:SA219950517018928
Data de Entrada:12/21/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RAMOS , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIS FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 A ART2 N1 A.
CCIV66 ART349 ART350 ART392 ART396.
DL 290/92 DE 1992/12/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/12/04 IN AP-DR 1994/08/10 PAG1430.