Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041245 |
| Data do Acordão: | 02/18/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No âmbito dos procedimentos de 1. grau, é no art. 109 do CPA que se contém o regime de indeferimento tácito, por falta de decisão de pretensão, nos prazos legalmente fixados; II - O regime de indeferimento tácito, por falta de decisão, nos prazos legalmente fixados, de recurso hierárquico necessário, está estabelecido no art. 175 do mesmo Diploma. III - O prazo de 15 dias previsto no art. 172 do CPA precede o prazo do n. 1 do art. 175. IV - Em ambos os casos (arts. 109 e 175 do CPA), é aplicável o prazo de um ano (alínea d) do n. 1 do art. 28 da LPTA) para a interposição de recurso contencioso do respectivo indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00053381 |
| Nº do Documento: | SAP20000218041245 |
| Data de Entrada: | 01/27/1900 |
| Recorrente: | MAURICIO , FELIZ |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART172 N1 ART175 N3 ART109 ART176 N3 ART177 N5 ART72. LPTA85 ART28 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG796. |