Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041245
Data do Acordão:02/18/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No âmbito dos procedimentos de 1. grau, é no art.
109 do CPA que se contém o regime de indeferimento tácito, por falta de decisão de pretensão, nos prazos legalmente fixados;
II - O regime de indeferimento tácito, por falta de decisão, nos prazos legalmente fixados, de recurso hierárquico necessário, está estabelecido no art. 175 do mesmo Diploma.
III - O prazo de 15 dias previsto no art. 172 do CPA precede o prazo do n. 1 do art. 175.
IV - Em ambos os casos (arts. 109 e 175 do CPA), é aplicável o prazo de um ano (alínea d) do n. 1 do art. 28 da LPTA) para a interposição de recurso contencioso do respectivo indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00053381
Nº do Documento:SAP20000218041245
Data de Entrada:01/27/1900
Recorrente:MAURICIO , FELIZ
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART172 N1 ART175 N3 ART109 ART176 N3 ART177 N5 ART72.
LPTA85 ART28 N1 D.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG796.