Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009875
Data do Acordão:03/25/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXCEPÇÃO DILATORIA
APELAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
CORPOS ADMINISTRATIVOS
CAMARA MUNICIPAL
IMPOSTO MUNICIPAL
ACTO GENERICO
ACTO CONCRETO
NULIDADE ABSOLUTA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Transita em julgado, sem que a tal obste o ambito dos poderes conferidos ao Supremo Tribunal Administrativo pelo artigo 856 do
Codigo Administrativo, a decisão expressa sobre determinada excepção dilatoria, proferida no despacho saneador seguido de sentença, quando em apelação desta so o merito do recurso contencioso e impugnado pelo apelante.
II - As deliberações de caracter regulamentar dos corpos administrativos que criem impostos não previstos na lei são sancionadas - tal como as posturas e regulamentos policiais ilegais - com a chamada nulidade radical, segundo o regime constante dos artigos 54 e 828, paragrafo unico, n. 3, do Codigo Administrativo.
III - Os actos administrativos dos presidentes das camaras que criem esses impostos relativamente a determinados municipes estão, porem, feridos de nulidade absoluta, nos termos do artigo 363 e paragrafo unico do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00012950
Nº do Documento:SA119760325009875
Data de Entrada:10/13/1975
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:URBILAR-CONSTRUTORA DE HABITAÇÕES ECONOMICAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:564
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N34 ART52 PARUNICO ART53 ART54 ART363 N1 N3 N4 ART703 PARUNICO ART716 ART727 ART734 N7 ART827 ART828 N1 N2 N3 PARUNICO ART856.
CONST33 ART8 N16 ART70 N1 PAR1 ART93 H.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
L 1912 DE 1935/05/23 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/03/11 IN COL AC PAG183.
AC STA DE 1969/12/05 IN COL AC PAG1195.
AC STA DE 1970/02/20 IN COL AC PAG291.
AC STA DE 1972/07/13 IN COL AC PAG918.
AC STA DE 1973/07/05 IN COL AC PAG1012.
AC STA DE 1974/02/07 IN COL AC PAG182.
AC STA DE 1974/03/21 IN COL AC PAG553.
AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140 PAG1180.
AC STA DE 1974/03/28 IN AD N156 PAG1431.
AC STA DE 1975/04/17 IN AD N163 PAG953.
AC STA PROC9192 DE 1974/10/17.
AC STA PROC9571 DE 1976/01/29.
AC STA PROC9244 DE 1975/01/16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG515.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1326.
PEDROSA PIRES DE LIMA E DIAS DA FONSECA CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO VI PAG123.