Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024741
Data do Acordão:04/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
CAPITÃO DE FRAGATA
Sumário:I - Tem objecto, o recurso do acto de CEMA que opera a promoção de certo oficial ao posto imediato, ainda que o recorrente não seja o oficial promovido.
II - Efectivamente oficial preterido pela promoção de outro oficial - com o qual concorria a promoção - tem interesse directo, pessoal e legitimo e por isso legitimidade, para interpor recurso da Portaria de promoção de oficial promovido.
III - Fundamentando-se o acto recorrido em Parecer da C.C.O., de que não constam quer as razões de facto quer de direito, do escalonamento feito dos oficiais a promover por escolha, tal acto esta inquinado de vicio de forma que determina sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00019210
Nº do Documento:SA119890406024741
Data de Entrada:02/18/1987
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2358
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1986/12/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART265 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
DL 27/81 DE 1981/02/06.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART58 N2.
DL 66/85 DE 1985/03/18 ART1 ART2 ART5.
LPTA85 ART24 B ART25 N1 ART29 N1 N2 ART57 N1 N2 B.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
PORT 253/85 DE 1985/05/07 N1 N18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13245 DE 1980/01/13.
AC STA PROC13595 DE 1984/02/16.
AC STA PROC19234 DE 1989/07/19.
AC STA PROC24757 DE 1989/02/23.
AC STA PROC15566 DE 1984/01/10 IN AD N269 PAG603.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1356.