Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016718 |
| Data do Acordão: | 06/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | SISA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO HABITAÇÃO PRÓPRIA HABITAÇÃO PERMANENTE MATÉRIA DE FACTO RECURSO JURISDICIONAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | Considerando a sentença recorrida que o benefício da isenção de sisa na aquisição de dois imóveis para habitação própria por parte do mesmo contribuinte se verificou ao abrigo do disposto no n. 21 do artigo 11 do Código da Sisa e do Imposto s/Sucessões e Doações e sustentando o recorrente que a segunda isenção de sisa se verificou ao abrigo do disposto no DL n. 114-A/88, de 8 de Abril, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00040073 |
| Nº do Documento: | SA219940622016718 |
| Data de Entrada: | 05/26/1993 |
| Recorrente: | MANUEL , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N21. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |