Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016718
Data do Acordão:06/22/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:SISA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
HABITAÇÃO PRÓPRIA
HABITAÇÃO PERMANENTE
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO JURISDICIONAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:Considerando a sentença recorrida que o benefício da isenção de sisa na aquisição de dois imóveis para habitação própria por parte do mesmo contribuinte se verificou ao abrigo do disposto no n. 21 do artigo 11 do Código da Sisa e do Imposto s/Sucessões e Doações e sustentando o recorrente que a segunda isenção de sisa se verificou ao abrigo do disposto no DL n. 114-A/88, de 8 de Abril, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA00040073
Nº do Documento:SA219940622016718
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:MANUEL , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N21.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.