Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003339
Data do Acordão:12/11/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:JUROS COMPENSATORIOS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CULPA
Sumário:Os juros compensatorios so são de liquidar-se quando por facto imputavel ao contribuinte, a titulo de dolo ou de culpa, for retardada a liquidação de parte ou da totalidade da contribuição devida.
Nº Convencional:JSTA00003804
Nº do Documento:SA219851211003339
Data de Entrada:06/03/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LUBRIGAZ LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:753
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART93 PARUNICO.