Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26340B |
| Data do Acordão: | 03/07/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | Deverá julgar-se findo o incidente de execução de julgado se, estando apenas em causa a prestação indemnizatória, o requerente instaurou contra o Estado acção de indemnização para ressarcimento de todos os prejuízos decorrentes do acto ilegal, contenciosamente anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055739 |
| Nº do Documento: | SA12001030726340B |
| Data de Entrada: | 03/07/2001 |
| Recorrente: | FAUS-HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4. |
| Aditamento: | |