Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021130
Data do Acordão:05/21/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ANULABILIDADE
Sumário:I - As deliberações das Comissões de Avaliação previstas no Código da Contribuição Predial devem fundamentar expressamente os seus laudos de avaliação enunciando os motivos de facto e de direito por que se decidiu em determinado sentido, não se satisfazendo com a adopção de meros juízos conclusivos.
II - A fundamentação insuficiente equivale a falta de fundamentação integradora de vício de forma ou preterição de formalidade legal geradora de anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00051648
Nº do Documento:SA219970521021130
Data de Entrada:10/16/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PIMENTA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
CCPIIA63 ART218 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13339 DE 1993/03/17.