Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021130 |
| Data do Acordão: | 05/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - As deliberações das Comissões de Avaliação previstas no Código da Contribuição Predial devem fundamentar expressamente os seus laudos de avaliação enunciando os motivos de facto e de direito por que se decidiu em determinado sentido, não se satisfazendo com a adopção de meros juízos conclusivos. II - A fundamentação insuficiente equivale a falta de fundamentação integradora de vício de forma ou preterição de formalidade legal geradora de anulabilidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051648 |
| Nº do Documento: | SA219970521021130 |
| Data de Entrada: | 10/16/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PIMENTA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. CCPIIA63 ART218 ART279. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13339 DE 1993/03/17. |