Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018338
Data do Acordão:11/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INSPECTOR TECNICO
DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
PESSOAL TECNICO
REGULAMENTO ILEGAL
HABILITAÇÕES LITERARIAS
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
Sumário:I - Os inspectores tecnicos de 2 classe da Direcção-
-Geral do Turismo estavam integrados numa carreira tecnica.
II - Não se justifica a distinção que no artigo
25 do Decreto Regulamentar 32/82, de 3-6, se faz entre inspector tecnico de 2 classe, transitando uns para a carreira tecnica superior
(n. 3) e outros para a carreira de inspector tecnico (n. 4), pois, perante o Decreto-Lei 191-C/79, de 25-6, não e licito fazer qualquer distinção quanto a habilitações literarias nem revela o exercicio de funções não correspondentes a categoria do funcionario.
III - Sendo, deste modo, o Decreto Regulamentar 32/82 ilegal, por contrariar um diploma de hierarquia superior (o Decreto-Lei 191-C/79), o despacho que aplica aquele decreto regulamentar fica inquinado pelo vicio de violação da lei.
Nº Convencional:JSTA00015236
Nº do Documento:SA119851107018338
Data de Entrada:01/04/1983
Recorrente:RODRIGUES , ELISABETE
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3489
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1982/06/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 48686 DE 1968/11/15 ART41 D ART42.
DL 545/74 DE 1974/10/19 ART7 N2 ART8 N1.
D 420/75 DE 1975/08/09 ART1 N1 ART2 N1 ART3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N2 N4 ART9 ART21 ART25 N1.
DL 140/81 DE 1981/05/30 ART4 N3 B N4.
DRGU 32/82 DE 1982/06/03 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14797 DE 1981/04/30 IN AP-DR 1985/07/17.
Referência a Pareceres:P PGR 72/82 IN DR IIS 1982/12/16.