Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025358 |
| Data do Acordão: | 10/25/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - O representante da Fazenda Pública tem legitimidade para intervir no processo de impugnação judicial da liquidação de emolumentos notariais. II - Tal representação nada tem a ver com o princípio da descentralização democrática da administração pública expresso nos arts 6° e 268° da Constituição da República. III - O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de emolumentos notariais é a impugnação judicial a que se referem os artºs 120º e segts do CPT, estando nessa medida revogados - cfr. artº 121° do ETAF -, os artºs 69° do Dec-Lei 519-F/79 e 139º e 140º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado. |
| Nº Convencional: | JSTA00054755 |
| Nº do Documento: | SA220001025025358 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MOTA & COMP SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO DE 2000/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART37 N1 B ART118 N2 A ART154 C ART99 ART100. ETAF85 ART72 ART74 ART62 N1 A ART121 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21410 DE 1997/03/13.; AC STA PROC20226 DE 1997/10/22.; AC STA DE 1998/12/09 IN CTF N393 PAG281.; AC STA PROC23087 DE 1999/03/03.; AC STA PROC23657 DE 1999/05/19.; AC STA PROC22893 DE 1999/06/09.; AC STA PROC25124 DE 2000/07/05.; AC STA DE 1998/11/04 IN CTF N392 PAG357.; AC STA PROC21004 DE 1997/01/15.; AC STA PROC21032 DE 1997/01/22.; AC STA PROC20316 DE 1996/04/14.; AC STA PROC19038 DE 1997/04/30.; AC STA PROC21518 DE 1997/11/05.; AC STA PROC20317 DE 1997/05/07.; AC STA PROC22910 DE 1999/05/27.; AC STA DE 1999/05/12 IN AD N454 PAG1285.; AC STA PROC25124 DE 2000/07/05. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG82-83. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG414. |
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