Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012484
Data do Acordão:05/23/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
VICIO DE FORMA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:I - O art. 3 do Dec.Lei n. 133/83, de 18/3, não diz respeito a isenção da sobretaxa de importação pois que e o art. 8 do Dec-Lei n. 701-F/75, de 17/12, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n. 287/82, de
27/7, que a disciplina.
II - Aquele art. 3 do Dec.Lei 133/83 so diz respeito a isenção de direitos aduaneiros.
III - Invocado, a par do vicio de violação de Lei, o vicio de forma, tem o processo de baixar ao Tribunal recorrido para que conheça deste ultimo vicio, por o não ter feito em virtude de ter dado como existente aquele primeiro.
Nº Convencional:JSTA00031736
Nº do Documento:SA219900523012484
Data de Entrada:02/21/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SIBELCO PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3 ART6.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/27 ART8.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5 ART7 N1.
L 3/72 DE 1972/05/27.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART8-ART12.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 109/79 DE 1979/05/03.
DL 110/79 DE 1979/05/03.
DL 216-A/75 DE 1975/05/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11958 DE 1990/02/07.