Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0203/07 |
| Data do Acordão: | 05/23/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I – Nos termos do n. 2 do art. 10º do DL n. 325/2003, de 29/12, os processos que se encontravam pendentes em cada tribunal tributário de 1ª instância, à data da respectiva extinção, transitaram para o novo tribunal tributário da correspondente área de jurisdição. II – Estando pendente no tribunal tributário de Lisboa um recurso contencioso em que é recorrida a Fazenda Pública, é territorialmente competente para dele conhecer o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa, e não o do Porto, em cuja área territorial o recorrente tem o seu domicílio. |
| Nº Convencional: | JSTA00064366 |
| Nº do Documento: | SA2200705230203 |
| Data de Entrada: | 03/06/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MMºS JUÍZES DOS TAF DE LISBOA E PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | CONFLITO NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF PORTO - TAF LISBOA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10 N2. |
| Aditamento: | |