Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0203/07
Data do Acordão:05/23/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I – Nos termos do n. 2 do art. 10º do DL n. 325/2003, de 29/12, os processos que se encontravam pendentes em cada tribunal tributário de 1ª instância, à data da respectiva extinção, transitaram para o novo tribunal tributário da correspondente área de jurisdição.
II – Estando pendente no tribunal tributário de Lisboa um recurso contencioso em que é recorrida a Fazenda Pública, é territorialmente competente para dele conhecer o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa, e não o do Porto, em cuja área territorial o recorrente tem o seu domicílio.
Nº Convencional:JSTA00064366
Nº do Documento:SA2200705230203
Data de Entrada:03/06/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:MMºS JUÍZES DOS TAF DE LISBOA E PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:CONFLITO NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF PORTO - TAF LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF LISBOA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10 N2.
Aditamento: