Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0400/10 |
| Data do Acordão: | 11/30/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA MÉTODOS INDIRECTOS PRESSUPOSTOS DO RECURSO COMISSÃO DE REVISÃO ACORDO |
| Sumário: | I - Constitui causa de nulidade da sentença a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar, considerando-se como tais todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º n.º 2 do Código de Processo Civil). II - Não contendo a sentença os elementos necessários para decidir a questão da legalidade do recurso a métodos indirectos, há que fazer baixar os autos para ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12379 |
| Nº do Documento: | SA2201011300400 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |