Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046592
Data do Acordão:11/09/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
MATÉRIA DE FACTO.
PLENO DA SECÇÃO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - Em recurso interposto do Acórdão da Secção, o Pleno conhece apenas da matéria de direito (artigo 21º, nº3 do ETAF), funcionando como Tribunal de revista.
II - Está fora do objecto desse recurso o eventual “erro na apreciação dos factos e na fixação dos factos materiais do recurso contencioso, salvo” havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exige certa espécie de prova para a existência do facto ou fixe a força de determinado meio de prova – artº 722º, nº 2 do CPC.
III - Por aplicação dos preceitos citados em I e II o apuramento do sentido dos actos administrativos constitui matéria de facto definitivamente fixada pela Subsecção a menos que esse apuramento se realize através de categorias extraídas directamente da lei, ou seja, mediante critérios normativos que imprimam, assim um carácter essencialmente jurídico à operação empreendida pela Subsecção.
Nº Convencional:JSTA00063623
Nº do Documento:SAP20061109046592
Data de Entrada:07/13/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2005/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ETAF85 ART21 N1 ART21 N2.
CPC96 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42074 DE 2000/05/16.; AC STAPLENO PROC1137/02 DE 2005/04/12.; AC STA PROC19069 DE 1989/07/31.; AC STA PROC27502 DE 1992/05/28.; AC STA PROC34646 DE 1999/03/19.; AC STA PROC33439 DE 1999/10/14.
Aditamento: