Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046592 |
| Data do Acordão: | 11/09/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE FACTO. PLENO DA SECÇÃO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - Em recurso interposto do Acórdão da Secção, o Pleno conhece apenas da matéria de direito (artigo 21º, nº3 do ETAF), funcionando como Tribunal de revista. II - Está fora do objecto desse recurso o eventual “erro na apreciação dos factos e na fixação dos factos materiais do recurso contencioso, salvo” havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exige certa espécie de prova para a existência do facto ou fixe a força de determinado meio de prova – artº 722º, nº 2 do CPC. III - Por aplicação dos preceitos citados em I e II o apuramento do sentido dos actos administrativos constitui matéria de facto definitivamente fixada pela Subsecção a menos que esse apuramento se realize através de categorias extraídas directamente da lei, ou seja, mediante critérios normativos que imprimam, assim um carácter essencialmente jurídico à operação empreendida pela Subsecção. |
| Nº Convencional: | JSTA00063623 |
| Nº do Documento: | SAP20061109046592 |
| Data de Entrada: | 07/13/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2005/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ETAF85 ART21 N1 ART21 N2. CPC96 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42074 DE 2000/05/16.; AC STAPLENO PROC1137/02 DE 2005/04/12.; AC STA PROC19069 DE 1989/07/31.; AC STA PROC27502 DE 1992/05/28.; AC STA PROC34646 DE 1999/03/19.; AC STA PROC33439 DE 1999/10/14. |
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