Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026811
Data do Acordão:11/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:NOMEAÇÃO
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
DIRECTOR GERAL DOS HOSPITAIS
COMISSÃO DE SERVIÇO
MÉDICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO HIERÁRQUICO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA SAÚDE
Sumário:I - A entidade que detém a competência para a nomeação, tem também a competência para fazer cessar funções do cargo para que nomeou.
II - Está ferido de vício de violação de lei, por ofensa a este princípio geral do direito, o despacho do D.G.H. que fez cessar a comissão de serviço de um médico hospitalar nomeado pela Ministra da Saúde, ao abrigo do art. 82-1 do DL. 413/71.
III - O acto tácito de indeferimento do recurso hierárquico, pela Ministra, interposto pelo interessado de tal despacho enferma do mesmo vício de violação de lei, de que aquele padecia, por a decisão do subordinado, se integrar na de indeferimento do Superior, passando os vícios daquela a ser vícios desta última.
Nº Convencional:JSTA00037205
Nº do Documento:SA119921126026811
Data de Entrada:02/08/1989
Recorrente:GIRÃO , JORGE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART260 N2.
DL 413/71 DE 1971/05/21 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/07/01 IN AD N302 PAG205.