Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24898A
Data do Acordão:04/30/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - No pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo e necessario que o requerente, para alem de invocar, especificando-o concretamente, prejuizo de dificil reparação, alegue factos que integrem tal prejuizo.
II - A aplicação de uma pena disciplinar de cinco dias de multa cujo quantitativo não se esclarece, não caracteriza um prejuizo de dificil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00028320
Nº do Documento:SA11987043024898A
Data de Entrada:04/07/1987
Recorrente:NASCIMENTO , LUCIA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2204
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1987/02/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.