Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24898A |
| Data do Acordão: | 04/30/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - No pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo e necessario que o requerente, para alem de invocar, especificando-o concretamente, prejuizo de dificil reparação, alegue factos que integrem tal prejuizo. II - A aplicação de uma pena disciplinar de cinco dias de multa cujo quantitativo não se esclarece, não caracteriza um prejuizo de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028320 |
| Nº do Documento: | SA11987043024898A |
| Data de Entrada: | 04/07/1987 |
| Recorrente: | NASCIMENTO , LUCIA |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2204 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1987/02/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |