Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015420
Data do Acordão:04/05/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
HERANÇA INDIVISA
ABERTURA DA HERANÇA
Sumário:E de abater ao acervo da herança o passivo apurado e a responsabilidade da herança por recebimentos anteriores a sua abertura, sem oposição do Ministerio Publico para efeitos fiscais.
Nº Convencional:JSTA00019593
Nº do Documento:SA219670405015420
Data de Entrada:03/05/1966
Recorrente:VALE , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:20
Referência Publicação 1:AD N65 ANOVI PAG853
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CPC61 ART268.
RGU DE 1899/12/23 ART48 PAR1 ART49 PAR1.