Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020376
Data do Acordão:03/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DESALFANDEGAMENTO
GARANTIA BANCARIA
DIREITOS ADUANEIROS
CAUÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A suspensão de executoriedade do acto exige a verificação cumulativa dos dois requisitos referidos no artigo 60 do RSTA.
II - O recorrente tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos, so podendo considerar os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente do acto recorrido, não sendo de atender os danos meramente eventuais ou conjecturais.
III - A caução ou fianças bancarias prestadas para o desalfandegamento das mercadorias, bem como a apreciação da legalidade do acto recorrido, não tem qualquer relevancia na apreciação dos mencionados requisitos, tanto mais que, nesta fase, tanto o acto impugnado como os respectivos pressupostos gozam da presunção de legalidade.*
Nº Convencional:JSTA00002768
Nº do Documento:SA119840315020376
Data de Entrada:02/16/1984
Recorrente:SOC INDUSTRIAL DE EMPREITADAS E CONSTRUÇÕES VALENTE LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO,ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1574
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/05/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17709 DE 1982/10/07 IN AD N255 PAG313.