Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020376 |
| Data do Acordão: | 03/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO DESALFANDEGAMENTO GARANTIA BANCARIA DIREITOS ADUANEIROS CAUÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A suspensão de executoriedade do acto exige a verificação cumulativa dos dois requisitos referidos no artigo 60 do RSTA. II - O recorrente tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos, so podendo considerar os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente do acto recorrido, não sendo de atender os danos meramente eventuais ou conjecturais. III - A caução ou fianças bancarias prestadas para o desalfandegamento das mercadorias, bem como a apreciação da legalidade do acto recorrido, não tem qualquer relevancia na apreciação dos mencionados requisitos, tanto mais que, nesta fase, tanto o acto impugnado como os respectivos pressupostos gozam da presunção de legalidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00002768 |
| Nº do Documento: | SA119840315020376 |
| Data de Entrada: | 02/16/1984 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL DE EMPREITADAS E CONSTRUÇÕES VALENTE LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO,ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1574 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/05/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17709 DE 1982/10/07 IN AD N255 PAG313. |