Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:065/18.9BELSB.SA1
Data do Acordão:06/25/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:RECLAMAÇÃO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC).
II - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC.
III - Não existe nulidade por omissão de pronúncia, nem por falta de fundamentação, quando no acórdão reclamado, a propósito da questão atinente à culpa do lesado e sua concreta repartição, se concluiu que a atribuição de um determinado grau de culpa do lesado consubstancia em si um juízo de facto, estando vedado ao STA dela conhecer, já que apenas conhece de direito e que, no caso concreto, a avaliação feita no acórdão recorrido do TCA, não afrontava manifestamente regra de direito adjetivo ou substantivo que justificasse a intervenção corretiva deste Supremo.
Nº Convencional:JSTA000P35785
Nº do Documento:SA120260625065/18
Recorrente:AA E OUTRO(S)
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: