Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 065/18.9BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC. III - Não existe nulidade por omissão de pronúncia, nem por falta de fundamentação, quando no acórdão reclamado, a propósito da questão atinente à culpa do lesado e sua concreta repartição, se concluiu que a atribuição de um determinado grau de culpa do lesado consubstancia em si um juízo de facto, estando vedado ao STA dela conhecer, já que apenas conhece de direito e que, no caso concreto, a avaliação feita no acórdão recorrido do TCA, não afrontava manifestamente regra de direito adjetivo ou substantivo que justificasse a intervenção corretiva deste Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35785 |
| Nº do Documento: | SA120260625065/18 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |