Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015183 |
| Data do Acordão: | 06/09/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | HERDEIRO CESSÃO DE QUOTA HEREDITARIA TRANSMISSÃO ONEROSA IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES SISA RESPONSABILIDADE FISCAL |
| Sumário: | Tendo um herdeiro cedido a outro, por determinado preço, o seu direito e acção a herança iliquida do falecido pai de ambos, o imposto sobre as sucessões e doações devido pela transmissão gratuita anteriormente operada para o cedente da quota hereditaria cedida e da responsabilidade do cedente, sendo da responsabilidade do cessionario apenas o imposto sucessorio relativo aos bens que herdou e a sisa correspondente ao direito e acção que lhe foi cedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00021000 |
| Nº do Documento: | SA219650609015183 |
| Data de Entrada: | 12/16/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BENSAUDE , VASCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 24 |
| Referência Publicação 1: | AD N44-45 ANOIV PAG1126 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES / SISA. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART804 ART805 ART806 ART878 ART1012. CSISD58 ART2 ART3 ART7 ART130. |