Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015183
Data do Acordão:06/09/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:HERDEIRO
CESSÃO DE QUOTA HEREDITARIA
TRANSMISSÃO ONEROSA
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
SISA
RESPONSABILIDADE FISCAL
Sumário:Tendo um herdeiro cedido a outro, por determinado preço, o seu direito e acção a herança iliquida do falecido pai de ambos, o imposto sobre as sucessões e doações devido pela transmissão gratuita anteriormente operada para o cedente da quota hereditaria cedida e da responsabilidade do cedente, sendo da responsabilidade do cessionario apenas o imposto sucessorio relativo aos bens que herdou e a sisa correspondente ao direito e acção que lhe foi cedido.
Nº Convencional:JSTA00021000
Nº do Documento:SA219650609015183
Data de Entrada:12/16/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BENSAUDE , VASCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:24
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1126
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES / SISA.
Legislação Nacional:CCIV867 ART804 ART805 ART806 ART878 ART1012.
CSISD58 ART2 ART3 ART7 ART130.