Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004004
Data do Acordão:04/10/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:INSTITUTO MATERNAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
CHEFE DE CONTABILIDADE
ESCOLHA CONDICIONADA
HABILITAÇÕES LITERARIAS
JURI
CLASSIFICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
PROVA DE AVALIAÇÃO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
FACTO DETERMINANTE
Sumário:O provimento do lugar de chefe da contabilidade do Instituto Maternal não e feito nos termos do artigo
161 do Decreto-Lei n. 35108, mas do artigo 171 por escolha condicionada as habilitações exigidas no artigo
21 do Decreto-Lei n. 26115.
A classificação feita por um juri em que a lei não exija a sua intervenção tem valor meramente elucidativo.
A actuação do juri escapa a fiscalização contenciosa, uma vez que as materias versadas nas provas não sairam fora do ambito pertinente ao lugar a prover.
E de afastar a alegação de desvio de poder, desde que não se aleguem factos donde se possa considerar que a escolha da Administração não recaiu no concorrente mais idoneo.
Nº Convencional:JSTA00027023
Nº do Documento:SA119530410004004
Recorrente:REIS , ARMANDO
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - NOGUEIRA , FILIPE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1952/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 35108 DE 1945/11/07 ART159 - ART169 ART171.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1938/04/01 IN COL OF VIV PAG445.
AC STA DE 1942/12/04 IN COL OF VVIII PAG636.