Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004004 |
| Data do Acordão: | 04/10/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | INSTITUTO MATERNAL CONCURSO DE PROVIMENTO CHEFE DE CONTABILIDADE ESCOLHA CONDICIONADA HABILITAÇÕES LITERARIAS JURI CLASSIFICAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO PROVA DE AVALIAÇÃO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER FACTO DETERMINANTE |
| Sumário: | O provimento do lugar de chefe da contabilidade do Instituto Maternal não e feito nos termos do artigo 161 do Decreto-Lei n. 35108, mas do artigo 171 por escolha condicionada as habilitações exigidas no artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115. A classificação feita por um juri em que a lei não exija a sua intervenção tem valor meramente elucidativo. A actuação do juri escapa a fiscalização contenciosa, uma vez que as materias versadas nas provas não sairam fora do ambito pertinente ao lugar a prover. E de afastar a alegação de desvio de poder, desde que não se aleguem factos donde se possa considerar que a escolha da Administração não recaiu no concorrente mais idoneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027023 |
| Nº do Documento: | SA119530410004004 |
| Recorrente: | REIS , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - NOGUEIRA , FILIPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1952/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 35108 DE 1945/11/07 ART159 - ART169 ART171. DL 26115 DE 1935/11/23 ART21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1938/04/01 IN COL OF VIV PAG445. AC STA DE 1942/12/04 IN COL OF VVIII PAG636. |