Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041747
Data do Acordão:01/18/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MATÉRIA DE FACTO.
MATÉRIA DE DIREITO.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
Sumário:I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 2° grau de jurisdição.
II - É proferido em 2° grau de jurisdição o acórdão que decide recurso de decisão de Tribunal Administrativo de Círculo ou do Tribunal Central Administrativo.
III - Não há oposição de julgados se um dos acórdãos se aborda e decide questão de direito com base em razões de ordem jurídica e no outro se conclui por determinada solução com fundamento apenas em razões de facto.
Nº Convencional:JSTA00052981
Nº do Documento:SAP20000118041747
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA
AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1990/11/06 1996/05/02 1995/02/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C.
LPTA85 ART103 A.
Aditamento: