Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041747 |
| Data do Acordão: | 01/18/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. |
| Sumário: | I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 2° grau de jurisdição. II - É proferido em 2° grau de jurisdição o acórdão que decide recurso de decisão de Tribunal Administrativo de Círculo ou do Tribunal Central Administrativo. III - Não há oposição de julgados se um dos acórdãos se aborda e decide questão de direito com base em razões de ordem jurídica e no outro se conclui por determinada solução com fundamento apenas em razões de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00052981 |
| Nº do Documento: | SAP20000118041747 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1990/11/06 1996/05/02 1995/02/02. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C. LPTA85 ART103 A. |
| Aditamento: | |