Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0648/09
Data do Acordão:07/02/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
II - Não é de admitir o recurso de revista excepcional em relação a acórdão do T.C.A., se a questão que se pretende ver discutida não revela importância fundamental, por não contender com interesses especialmente importantes da comunidade, nem se afigura particularmente complexa do ponto de vista jurídico, e a decisão recorrida não revela a existência de erro ostensivo ou grosseiro.
Nº Convencional:JSTA000P10679
Nº do Documento:SA1200907020648
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO
Recorrido 1:MADRP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: