Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0648/09 |
| Data do Acordão: | 07/02/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II - Não é de admitir o recurso de revista excepcional em relação a acórdão do T.C.A., se a questão que se pretende ver discutida não revela importância fundamental, por não contender com interesses especialmente importantes da comunidade, nem se afigura particularmente complexa do ponto de vista jurídico, e a decisão recorrida não revela a existência de erro ostensivo ou grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10679 |
| Nº do Documento: | SA1200907020648 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO |
| Recorrido 1: | MADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |