Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014383
Data do Acordão:07/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PROVIMENTO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
PESSOAL ADMINISTRATIVO
LISTA NOMINATIVA
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
Sumário:O requisito da prestação de 6 anos de bom e efectivo serviço na categoria, estabelecido na alinea e), do n. 4 do ponto P) do Despacho Normativo n. 269/79, de
13 de Setembro, como condição de provimento dos escriturarios-dactilografos na categoria de segundo- -oficial, so se verifica quando o serviço tenha sido prestado durante a vinculação do interessado a Secretaria de Estado da População e Emprego.
Nº Convencional:JSTA00007898
Nº do Documento:SA119810702014383
Data de Entrada:02/20/1980
Recorrente:PICO , MARIA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3297
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DN 269/79 DE 1979/09/13 P N4 E.
D 146/78 DE 1978/12/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG773.