Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014383 |
| Data do Acordão: | 07/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO PROVIMENTO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA PESSOAL ADMINISTRATIVO LISTA NOMINATIVA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA |
| Sumário: | O requisito da prestação de 6 anos de bom e efectivo serviço na categoria, estabelecido na alinea e), do n. 4 do ponto P) do Despacho Normativo n. 269/79, de 13 de Setembro, como condição de provimento dos escriturarios-dactilografos na categoria de segundo- -oficial, so se verifica quando o serviço tenha sido prestado durante a vinculação do interessado a Secretaria de Estado da População e Emprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00007898 |
| Nº do Documento: | SA119810702014383 |
| Data de Entrada: | 02/20/1980 |
| Recorrente: | PICO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DN 269/79 DE 1979/09/13 P N4 E. D 146/78 DE 1978/12/13. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG773. |