Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039165
Data do Acordão:02/19/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO.
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS.
Sumário:I - O tribunal Pleno apenas conhece de direito, salvo se decidir em primeiro grau de jurisdição (art.º 21, n.º 3, do ETAF).
II - Constitui matéria de facto a constatação de que o percurso de uma carreira de transportes colectivos, concessionado provisoriamente à recorrida particular, cidade do Funchal - Parque Industrial Zona Oeste, tinha o seu início no interior da cidade e o seu fim nesse parque, em zona situada dentro dos limites do concelho do Funchal.
III - Consistindo o vício imputado ao acto recorrido em erro sobre os pressupostos de facto e de direito traduzido na circunstância de o acto desrespeitar a obrigação, anteriormente assumida pelo Governo regional da Madeira, de que a "..." não exploraria a actividade de transportes colectivos de passageiros fora dos limites geográficos do concelho do Funchal, e o terminus da carreira autorizada, ficar totalmente situado no Concelho de Câmara de Lobos, portanto, fora do concelho funchalense, não incorre em tal vício o acto administrativo que autoriza carreira de transportes colectivos que tinha o seu início e o seu fim dentro do concelho do Funchal, situando-se, igualmente, aí todas as paragens.
IV - Nessa situação deixa de ter qualquer relevância, para a solução do caso, e existência de um tal acordo.
Nº Convencional:JSTA00060231
Nº do Documento:SAP20040219039165
Data de Entrada:02/10/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP / DIR RODOV.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39368 DE 1999/11/09.; AC STAPLENO PROC17706-A DE 1998/11/10.
Aditamento: