Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01940/02 |
| Data do Acordão: | 01/16/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA. DEFERIMENTO TÁCITO. INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ |
| Sumário: | I – Ao licenciamento do pedido de emissão de alvará de licença de utilização apresentado na sequência da legalização de uma obra " clandestina " já legalizada aplica-se o regime previsto no RLOP vigente à data dos factos, no caso o aprovado pelo DL n.º 445/91, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 250/94, de 15 de Outubro. II – Formulado o pedido nos termos do n.º 1, do artigo 26, e havendo lugar à realização de vistoria nos termos da al. a), do n.º 1, do artigo 27, não se tendo a mesma realizado no prazo de 45 dias úteis fixado no n.º 3, do mesmo artigo, ocorre deferimento tácito do pedido nos termos do artigo 27,n.º 8, todos do DL n.º 445/91 . III – Em consequência há que deferir o pedido de intimação do Presidente da Câmara que, verificados os pressupostos enumerados em II, não procedeu à emissão do alvará que o interessado havia solicitado, ao abrigo do disposto no artigo 27, n.º 8, e 26, n.º 7, do artigo 26, ambos do DL n.º 445/91, e depois de pagas as respectivas taxas . |
| Nº Convencional: | JSTA00058667 |
| Nº do Documento: | SA12003011601940 |
| Data de Entrada: | 12/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | ORDENADA A EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO EMISSÃO ALVARÁ. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART27 N4 N8 ART26 N1 ART52 N2 ART62. RGEU51 ART166 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47069 DE 2001/05/24.; AC STA PROC46857 DE 2001/03/21.; AC STAPLENO PROC39598 DE 1998/03/21. |
| Aditamento: | |