Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0662/04 |
| Data do Acordão: | 02/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECLASSIFICAÇÃO. DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. COMISSÃO DE SERVIÇO. LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - A reclassificação profissional de funcionários da DGCI, ao abrigo do disposto no artigo 15.º DL n.º 497/99, de 19/11, depende, nos seus próprios termos, da verificação cumulativa dos quatro requisitos previstos nas alíneas a) a d), do respectivo n.º 1; II – Nos termos do artigo 27.º do DL n.º 557/99, de 17 de Dezembro, o recrutamento (normal) para as categorias de ingresso das carreiras do Grupo do pessoal de administração tributária faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio; III – A aprovação em estágio não integra nenhum dos requisitos previstos no artigo 15.º do DL nº 497/99; IV – Não se verificando desajustamento funcional não há lugar à reclassificação prevista no artigo 15.º DL nº 497/99. |
| Nº Convencional: | JSTA00061612 |
| Nº do Documento: | SA1200502010662 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/99 DE 1999/11/19 ART15 ART4. DL 557/99 DE 1999/12/17 ART27 ART29. DL 497/99 DE 1999/11/19 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC853/03 DE 2003/10/15.; AC STA PROC1755/03 DE 2004/03/10.; AC STA PROC149/04 DE 2004/06/23.; AC STA PROC2040/03 DE 2004/06/03.; AC STA PROC288/04 DE 2004/10/07.; AC STA PROC661/04 DE 2004/12/02. |
| Aditamento: | |