Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0662/04
Data do Acordão:02/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RECLASSIFICAÇÃO.
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
COMISSÃO DE SERVIÇO.
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - A reclassificação profissional de funcionários da DGCI, ao abrigo do disposto no artigo 15.º DL n.º 497/99, de 19/11, depende, nos seus próprios termos, da verificação cumulativa dos quatro requisitos previstos nas alíneas a) a d), do respectivo n.º 1;
II – Nos termos do artigo 27.º do DL n.º 557/99, de 17 de Dezembro, o recrutamento (normal) para as categorias de ingresso das carreiras do Grupo do pessoal de administração tributária faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio;
III – A aprovação em estágio não integra nenhum dos requisitos previstos no artigo 15.º do DL nº 497/99;
IV – Não se verificando desajustamento funcional não há lugar à reclassificação prevista no artigo 15.º DL nº 497/99.
Nº Convencional:JSTA00061612
Nº do Documento:SA1200502010662
Data de Entrada:06/07/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/99 DE 1999/11/19 ART15 ART4.
DL 557/99 DE 1999/12/17 ART27 ART29.
DL 497/99 DE 1999/11/19 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC853/03 DE 2003/10/15.; AC STA PROC1755/03 DE 2004/03/10.; AC STA PROC149/04 DE 2004/06/23.; AC STA PROC2040/03 DE 2004/06/03.; AC STA PROC288/04 DE 2004/10/07.; AC STA PROC661/04 DE 2004/12/02.
Aditamento: