Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032464
Data do Acordão:05/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
CERTIDÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CADUCIDADE
INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - Não há lugar à interrupção do prazo de interposição do recurso contencioso, se o interessado solicitou à autoridade competente a passagem de certidão que contenha a fundamentação integral do acto respectivo, depois de decorrido o prazo de um mês previsto no n. 1 do artigo 31 da L.P.T.A..
II - A falta de observância desse prazo não fica sanada, se o interessado vier a obter deferimento da intimação para a passagem dessa certidão, nos termos dos arts. 82 e segts. da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00043596
Nº do Documento:SA119950516032464
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:MACHADO , MARIA
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINNE DE 1992/12/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART130 ART132 N1.
LPTA85 ART28 ART31 N1 ART82 N1 ART83 N2 ART85.
Aditamento: