Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032464 |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO CERTIDÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CADUCIDADE INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE INTERRUPÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - Não há lugar à interrupção do prazo de interposição do recurso contencioso, se o interessado solicitou à autoridade competente a passagem de certidão que contenha a fundamentação integral do acto respectivo, depois de decorrido o prazo de um mês previsto no n. 1 do artigo 31 da L.P.T.A.. II - A falta de observância desse prazo não fica sanada, se o interessado vier a obter deferimento da intimação para a passagem dessa certidão, nos termos dos arts. 82 e segts. da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00043596 |
| Nº do Documento: | SA119950516032464 |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | MACHADO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINNE DE 1992/12/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART130 ART132 N1. LPTA85 ART28 ART31 N1 ART82 N1 ART83 N2 ART85. |
| Aditamento: | |