Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040099
Data do Acordão:04/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
CONTEÚDO FUNCIONAL
Sumário:I - Às infracções cometidas por funcionário público no exercício voluntário de funções públicas fora do conteúdo funcional do seu cargo, pagas por verbas apenas destinadas a funcionários públicos (DL 112/88 de 2/4 -
Mapa Anexo) é aplicável o Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84 de 16/1.
II - Tais funções, salva a inequívoca existência de contrato individual de trabalho de direito privado a elas relativo, decorrem do mesmo vínculo funcional que liga o funcionário à função pública e estão sujeitas, em todos os aspectos, ao respectivo regime estatutário e disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00046548
Nº do Documento:SA119970415040099
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:LOURENÇO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ME DE 1995/09/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 D ART25 N1 ART61 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 3ED PAG264.