Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0530/08 |
| Data do Acordão: | 08/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL REGIME DE SUBIDA PENHORA QUANTIA EM DINHEIRO VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL INEPTIDÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - No caso de penhora de quantias pecuniárias, não há lugar a venda pelo que, deduzida reclamação de decisão do órgão da execução fiscal, esta deve subir ao tribunal tributário de primeira instância depois de realizada a penhora. II - É inepta, por ininteligível, dada a sua insanável obscuridade e contradição, a petição inicial que não distingue a causa de pedir do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00065127 |
| Nº do Documento: | SA2200808130530 |
| Data de Entrada: | 06/16/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 ART99 ART276 ART277 ART278. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21028 DE 1997/01/29. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG362. |
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