Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0530/08
Data do Acordão:08/13/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
REGIME DE SUBIDA
PENHORA
QUANTIA EM DINHEIRO
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - No caso de penhora de quantias pecuniárias, não há lugar a venda pelo que, deduzida reclamação de decisão do órgão da execução fiscal, esta deve subir ao tribunal tributário de primeira instância depois de realizada a penhora.
II - É inepta, por ininteligível, dada a sua insanável obscuridade e contradição, a petição inicial que não distingue a causa de pedir do pedido.
Nº Convencional:JSTA00065127
Nº do Documento:SA2200808130530
Data de Entrada:06/16/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 ART99 ART276 ART277 ART278.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21028 DE 1997/01/29.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG362.
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