Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009815 |
| Data do Acordão: | 05/27/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS SOCIAIS E POLITICAS INSTITUTO PUBLICO SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO PODER DE SUPERINTENDENCIA TUTELA INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA |
| Sumário: | I - A expressão "autonomia administrativa" do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo significa que os entes publicos menores, embora sujeitos a certa fiscalização do Estado, não deixam de exercer a competencia que lhes for atribuida, realizando interesses e gerindo negocios proprios sem submissão ao Governo. II - Os serviços personalizados dotados de tal autonomia não estão enquadrados em qualquer hierarquia, pelo que da sua actuação, sem lei que o permita, não ha recurso hierarquico. III - Os actos que praticam são, assim, definitivos e executorios. IV - O Instituto Superior de Ciencias Sociais e Politicas da Universidade Tecnica de Lisboa e um serviço personalizado dotado de autonomia administrativa e das deliberações do seu orgão de gestão cabe apenas recurso contencioso directo para o Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012994 |
| Nº do Documento: | SA119760527009815 |
| Data de Entrada: | 07/22/1975 |
| Recorrente: | REGO , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 929 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINECUL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. CADM40 ART377. DL 43858 DE 1961/08/14 ART1 ART3. D 19848 DE 1931/06/02 ART3 ART6. D 43957 DE 1961/10/09 ART2. DL 806/74 DE 1974/12/31 ART15 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9816 DE 1976/02/12. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1957-1958 PAG324. |