Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009815
Data do Acordão:05/27/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS SOCIAIS E POLITICAS
INSTITUTO PUBLICO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
PODER DE SUPERINTENDENCIA
TUTELA
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA
Sumário:I - A expressão "autonomia administrativa" do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo significa que os entes publicos menores, embora sujeitos a certa fiscalização do Estado, não deixam de exercer a competencia que lhes for atribuida, realizando interesses e gerindo negocios proprios sem submissão ao Governo.
II - Os serviços personalizados dotados de tal autonomia não estão enquadrados em qualquer hierarquia, pelo que da sua actuação, sem lei que o permita, não ha recurso hierarquico.
III - Os actos que praticam são, assim, definitivos e executorios.
IV - O Instituto Superior de Ciencias Sociais e Politicas da Universidade Tecnica de Lisboa e um serviço personalizado dotado de autonomia administrativa e das deliberações do seu orgão de gestão cabe apenas recurso contencioso directo para o Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00012994
Nº do Documento:SA119760527009815
Data de Entrada:07/22/1975
Recorrente:REGO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:929
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINECUL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CADM40 ART377.
DL 43858 DE 1961/08/14 ART1 ART3.
D 19848 DE 1931/06/02 ART3 ART6.
D 43957 DE 1961/10/09 ART2.
DL 806/74 DE 1974/12/31 ART15 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9816 DE 1976/02/12.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1957-1958 PAG324.