Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0778/15 |
| Data do Acordão: | 05/11/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | TRANSPARÊNCIA FISCAL DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - O enquadramento de uma empresa no regime de transparência fiscal, como em qualquer outro regime tem consequências jurídicas, patrimoniais e fiscais para a esfera jurídica do contribuinte que, nos termos constitucionais, só a falta de lesividade para os seus interesses poderia levar a não permitir a sua discussão contenciosa. II - A decisão proferida na reclamação graciosa que indeferiu a pretensão formulada pelo contribuinte de ver alterado o seu enquadramento fiscal no regime de transparência fiscal apoiada, exclusivamente, na ausência de declaração de substituição, de apresentação facultativa face ao disposto no art.º 59.º, 3, do Código de Processo e Procedimento Tributário, carece, em absoluto, de fundamento legal, impondo-se a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00069699 |
| Nº do Documento: | SA2201605110778 |
| Data de Entrada: | 06/22/2015 |
| Recorrente: | A....., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART6 N1. CPPTRIB99 ART97 D ART59 N3. LGT98 ART75 N1 ART8 N2 A ART54 ART56 ART57. CCIV66 ART295 ART236 ART238. |
| Aditamento: | |