Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0778/15
Data do Acordão:05/11/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:TRANSPARÊNCIA FISCAL
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - O enquadramento de uma empresa no regime de transparência fiscal, como em qualquer outro regime tem consequências jurídicas, patrimoniais e fiscais para a esfera jurídica do contribuinte que, nos termos constitucionais, só a falta de lesividade para os seus interesses poderia levar a não permitir a sua discussão contenciosa.
II - A decisão proferida na reclamação graciosa que indeferiu a pretensão formulada pelo contribuinte de ver alterado o seu enquadramento fiscal no regime de transparência fiscal apoiada, exclusivamente, na ausência de declaração de substituição, de apresentação facultativa face ao disposto no art.º 59.º, 3, do Código de Processo e Procedimento Tributário, carece, em absoluto, de fundamento legal, impondo-se a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00069699
Nº do Documento:SA2201605110778
Data de Entrada:06/22/2015
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRC01 ART6 N1.
CPPTRIB99 ART97 D ART59 N3.
LGT98 ART75 N1 ART8 N2 A ART54 ART56 ART57.
CCIV66 ART295 ART236 ART238.
Aditamento: