Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025744
Data do Acordão:03/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRC.
MATÉRIA COLECTÁVEL.
CORRECÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
MATÉRIA DE FACTO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer, mas não quando o mesmo não considerou provados determinados factos.
II - As correcções às declarações dos contribuintes necessárias para a determinação da matéria colectável de I.R.C., podem ser efectuadas se se demonstrar que, em contrato de compra e venda de acções, em virtude de relações especiais entre os contraentes, foram estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes.
III - Cabe à Fazenda Pública o ónus da prova das condições que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, pelo que, em caso de dúvida sobre a divergência entre o valor acordado para a transmissão e o valor que seria normalmente acordado entre pessoas independentes, o acto de correcção deve ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00055577
Nº do Documento:SA220010314025744
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N1 ART21 N4.
CPC96 ART664 ART712.
LPTA85 ART57.
CIRC88 ART57 N1.
CPTRIB91 ART121.
Aditamento: