Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025744 |
| Data do Acordão: | 03/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRC. MATÉRIA COLECTÁVEL. CORRECÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. MATÉRIA DE FACTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer, mas não quando o mesmo não considerou provados determinados factos. II - As correcções às declarações dos contribuintes necessárias para a determinação da matéria colectável de I.R.C., podem ser efectuadas se se demonstrar que, em contrato de compra e venda de acções, em virtude de relações especiais entre os contraentes, foram estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes. III - Cabe à Fazenda Pública o ónus da prova das condições que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, pelo que, em caso de dúvida sobre a divergência entre o valor acordado para a transmissão e o valor que seria normalmente acordado entre pessoas independentes, o acto de correcção deve ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055577 |
| Nº do Documento: | SA220010314025744 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N1 ART21 N4. CPC96 ART664 ART712. LPTA85 ART57. CIRC88 ART57 N1. CPTRIB91 ART121. |
| Aditamento: | |