Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026910
Data do Acordão:05/15/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONARIO MUNICIPAL
CHEFE DE SECRETARIA
FUNÇÃO NOTARIAL
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
EMOLUMENTOS
ASSESSOR AUTARQUICO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 13-7 do DL 116/84, de 6 de Abril na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, os funcionarios providos na categoria de chefes de secretaria que continuassem a exercer funções notariais, devidamente autorizados, tinham direito a perceber participações emolumentares inerentes aquelas funções e a custas fiscais cujo quantitativo global perceptivel estava anualmente limitado a 70% do vencimento de assessor autarquico --.
II - No calculo de pensão de funcionario autarquico, que nos termos do disposto no art. 47-1-b) do EA tenha recebido remunerações acessorias referidas em 1 devem considerar-se as quantias efectivamente percebidas naqueles termos, sem prejuizo dos limites que lhes puderem vir a ser estabelecidos por via do disposto no n.
1 do art. 26 do Dec.Lei n. 110/81 de 14 de Maio, ex vi do art. 33 deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00028183
Nº do Documento:SA119900515026910
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:DIR COORDENADOR DIRECÇÃO SERVIÇOS PREVIDENCIA CAIXA GERAL DEPOSITOS
Recorrido 1:LOPES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3546
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:EA72 ART47 N1 B ART48.
DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART13 N7.
CCIV66 ART9.
DL 110/81 DE 1981/05/14 ART26 N1 ART33.