Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026910 |
| Data do Acordão: | 05/15/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONARIO MUNICIPAL CHEFE DE SECRETARIA FUNÇÃO NOTARIAL REMUNERAÇÃO ACESSORIA MEDIA DAS REMUNERAÇÕES EMOLUMENTOS ASSESSOR AUTARQUICO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 13-7 do DL 116/84, de 6 de Abril na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, os funcionarios providos na categoria de chefes de secretaria que continuassem a exercer funções notariais, devidamente autorizados, tinham direito a perceber participações emolumentares inerentes aquelas funções e a custas fiscais cujo quantitativo global perceptivel estava anualmente limitado a 70% do vencimento de assessor autarquico --. II - No calculo de pensão de funcionario autarquico, que nos termos do disposto no art. 47-1-b) do EA tenha recebido remunerações acessorias referidas em 1 devem considerar-se as quantias efectivamente percebidas naqueles termos, sem prejuizo dos limites que lhes puderem vir a ser estabelecidos por via do disposto no n. 1 do art. 26 do Dec.Lei n. 110/81 de 14 de Maio, ex vi do art. 33 deste diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00028183 |
| Nº do Documento: | SA119900515026910 |
| Data de Entrada: | 03/07/1989 |
| Recorrente: | DIR COORDENADOR DIRECÇÃO SERVIÇOS PREVIDENCIA CAIXA GERAL DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | LOPES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3546 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART47 N1 B ART48. DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART13 N7. CCIV66 ART9. DL 110/81 DE 1981/05/14 ART26 N1 ART33. |